Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916190110 (NOSSO BURGER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com o constante na imagem da marca, conforme orienta o item 3.5.2 do Manual de Marcas. Alterada a especificação com a inclusão da ressalva "[comércio de produtos alimentícios]", referente ao item "serviços de hamburgueria", para melhor adequação à classe reivindicada.