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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 923125230

OFICINA CROSS MOTOS PEÇAS & ACESSÓRIOS

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/05/2021
Concessão
04/04/2023
Vigência
04/04/2033

Titular

CROSS MOTOS EIRELI ME
17.919.543/0001-00 · Palmas/TO

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comercio de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 04/04/2023 · RPI 2726há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 28/02/2023 · RPI 2721há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220170392 (26/04/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CROSS MOTOS EIRELI ME

    Procurador: DANIELE MARTINS

  3. 24/05/2022 · RPI 2681há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220170392 (26/04/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CROSS MOTOS EIRELI ME

    Procurador: DANIELE MARTINS

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919362583 (CROSS), Processo 902788590 (CROSS SPORTS) e Processo 830651152 (CROSS BIKE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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