Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915016265 (DISCOTHEQUE CELEBRARE), Processo 921228406 (CELEBRARE BUFFET E RESTAURANTE) e Processo 915021641 (REVEILLON CELEBRARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a inclusão da ressalva "[com fins comerciais ou publicitários]", para melhor adequação à classe reivindicada.