Detalhes do despacho: Pedido n° 923113908 (TONIN SUPERATACADO) para serviços de embalagem, armazenagem e transporte de mercadorias na classe NCL(11) 39. Oposição tempestiva interposta por TONIN PLÁSTICOS E EMBALAGENS LTDA (pet. 2021/850210356357) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido ao registro 922723044 (T TONIN), que assinala cantoneiras e recipientes plásticos para embalagem na classe NCL(11) 20, e aos pedidos 921863730 (T TONIN), que assinala espumas e polímeros na classe NCL(11) 1, 921812230 (T TONIN), que assinala embalagens na classe NCL(11) 16, 921863772 (T TONIN), que assinala resinas, filmes plásticos, lonas e materiais isolantes na classe NCL(11) 17, e 921812337 (T TONIN), que assinala comércio de matérias plásticas na classe NCL(11) 35. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210471036) alegando que o termo ?TONIN? faz parte de seu nome comercial, que já faz uso da marca e que já possui registros com o termo em disputa em classes diversas. Quanto às alegações concernentes ao uso anterior e ao registro de nome empresarial da oposta, cabe esclarecer que o inciso V do art. 124 da LPI, o parágrafo 1° do art. 129 da LPI e o art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP) não se prestam a ser invocados como matéria de defesa a uma impugnação. O registro do nome comercial e o uso anterior não asseguram o direito ao registro de marca, mas tão somente o direito de impugnar o registro de outrem, caso sejam satisfeitas as condições estabelecidas para tanto. São improcedentes as alegações da opoente por não haver afinidade mercadológica entre os seus produtos e os serviços da oposta. Além disso, os pedidos 921863730 (T TONIN) e 921863772 (T TONIN) estão definitivamente arquivados. O requerente, CNPJ 24.896.425/0001-99, já é titular do registro 903455447 (TONIN) para os mesmos serviços. Assim, defere-se o pedido por extensão de direitos. O registro 909787492 (VIAJANTE SOLO BY DENISE TONIN) assinala serviços de segmento mercadológico diferente, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; ton*; *tho*; *tohn*; tun*; *thu*; *tuhn*.