Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920424023 (Baruk Esfiharia), 922198268 (BARUC AÇAÍTERIA ARTESANAL - EST. 2015 -) e 922388342 (BARUCK). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908696388 (BARUK) e Processo 901630020 ("BARUK COZINHA ARABE "). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 923113878 (BARUK Culinária Árabe) para serviços de restaurantes na classe NCL(11) 43. Oposição tempestiva interposta por DGB RESTAURANTE LTDA - ME (pet. 2021/850210358787) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e nos arts. 6bis e 8° da Convenção da União de Paris (CUP). Não houve manifestação da oposta. Alegações improcedentes quanto ao art. 6bis da CUP por não se aplicar a norma legal invocada, uma vez que o referido artigo trata de exceção ao princípio da territorialidade e que a opoente não apresentou evidências de que possui marca registrada no exterior que seja notoriamente conhecida no país. São consideradas improcedentes as alegações do art. 8° da CUP por falta de documentação comprobatória de registro de nome empresarial conflitante com o sinal em exame efetuado em data anterior ao depósito do pedido. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 908696388 (BARUK) e 901630020 ("BARUK COZINHA ARABE"), que assinalam serviços de restaurantes na classe NCL 43. São procedentes as alegações por haver reprodução do elemento distintivo das marcas da opoente, com acréscimo da expressão descritiva ?Culinária Árabe?, para assinalar serviços idênticos. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Os pedidos pendentes de decisão final 920424023 (Baruk Esfiharia), 922198268 (BARUC AÇAÍTERIA ARTESANAL - EST. 2015 -) e 922388342 (BARUCK) ficam consignados para eventual recurso. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *b*a*r*u*; *b*a*r*oo*.