Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901762776 (FAROL DO SABER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 923113126 (FAROL DO SABER AMPLIANDO POSSIBILIDADES @JANAÍNA MORAES) para serviços educacionais na classe NCL(11) 41. Oposição tempestiva interposta por SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA (pet. 2021/850210361892) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no inciso XIX do art. 124 da LPI e nos arts. 189 e 195 da LPI. Não houve manifestação da oposta.Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 2°, 189 e 195 da LPI e ao Código de Defesa do Consumidor, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 901042935 (FAROL FACULDADE DE ROLIM DE MOURA), que assinala serviços educacionais na classe NCL(9) 41. São improcedentes as alegações por haver suficiente distinção entre os conjuntos, uma vez que se forma expressão com significado próprio e distinto no sinal em exame e que registros de diferentes titulares contendo o termo ?FAROL? já convivem no segmento. Efetuadas as buscas, contudo, verificou-se que o sinal reproduz com acréscimo, para os mesmos serviços, o registro de terceiro 901762776 (FAROL DO SABER). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Além disso, o sinal requerido contém expressão - AMPLIANDO POSSIBILIDADES - usada apenas como meio de recomendar, destacar e/ou evidenciar o serviço, afastando a função intrínseca da marca de identificar ou distinguir produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa ou não. Considerando o item 5.9.4 - Sinal ou expressão de propaganda do Manual de Marcas, indefere-se também por infringir o inciso VII do art. 124 da LPI. O mesmo entendimento foi aplicado nos pedidos anteriores 823763897 (FACULDADE DE VIÇOSA AMPLIANDO HORIZONTES), 905172730 (FRONTIERE AMPLIANDO HORIZONTES) e 922718580 (SAGICON Ampliando Possibilidades). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *faro*; *pharo*; *ja*na*+*mora*; *ja*na*na*; *am*pl*a*. Autorização para registro de nome civil fornecida adequadamente no depósito do pedido.