Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829818006 (XP), Processo 829818049 (XP), Processo 908382359 (São Paulo MotorShow), Processo 922471800 (XP) e Processo 829818030 (XP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 923113010 (SÃO PAULO MOTOR XP) para serviços de publicações e vídeos online, jogos online e produção de eventos educacionais e de entretenimento na classe NCL(11) 41. Oposição tempestiva interposta por XP INVESTIMENTOS S/A (pet. 2021/850210362710) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido aos registros 900400757 (XP EDUCAÇÃO), 829818049 (XP), 829818006 (XP) e 829818030 (XP), que assinalam serviços educacionais e de organização de eventos educacionais na classe NCL 41. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210510255) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos, que marcas de terceiros contendo o termo ?XP? já convivem na classe e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. São improcedentes as alegações quanto ao registro 900400757 (XP EDUCAÇÃO) por compor conjunto suficientemente distinto, tal como ocorre em relação aos demais registros da opoente e às anterioridades de terceiros contendo o termo ?XP? encontrados nas buscas na classe. São procedentes as alegações quanto aos registros 829818049 (XP), 829818006 (XP) e 829818030 (XP) por haver reprodução com acréscimo das marcas da opoente para assinalar serviços idênticos. O mesmo ocorre quanto ao registro 922471800 (XP), também de titularidade da opoente, e ao registro de terceiro 908382359 (São Paulo MotorShow). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *xp; xp*; *mo*tor*+*xp*; *mo*tor*+*sao*+*paulo*; *xp*+*sao*+*paulo*.