Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922017484 (MORELLO), Processo 914567250 (EMPÓRIO MORELLO) e Processo 906412846 (MORETTO comunicação visual). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 923112960 (MORELO) para serviços publicitários na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por ORELO PRODUÇÃO DE MIDIA LTDA (pet. 2021/850210359796) com base nos incisos XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e em possível concorrência desleal e parasitária. Não houve manifestação da oposta. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal e parasitária. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 919845983 (ORELO) e 919847412 (ORELO), que assinalam serviços de publicidade e comércio de músicas baixáveis na classe NCL(11) 35. São improcedentes as alegações por haver suficiente distância gráfica e fonética entre os conjuntos. Efetuadas as buscas, verificou-se que o sinal imita gráfica ou foneticamente os registros de terceiros 906412846 (MORETTO comunicação visual), 914567250 (EMPÓRIO MORELLO) e 922017484 (MORELLO) para os mesmos serviços e serviços de mesmo segmento mercadológico. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). O registro 922853304 (JOSI MORETTO) compõe conjunto suficientemente distinto e as demais anterioridades contendo o termo ?MORELO? e variações gráficas e fonéticas assinalam serviços diferentes do pedido em exame, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *morel*; *mhor*; *mohr*; *more*o*; *morhe*; *moreh*; *norel*; *nohr*; *nore*o*; *norhe*; *noreh*; *orel*o*.