Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829818006 (XP), Processo 829818049 (XP) e Processo 829818030 (XP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 923112774 (SÃO PAULO MOTOR XP) para serviços de gestão comercial e produção de eventos comerciais e publicitários na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por XP INVESTIMENTOS S/A (pet. 2021/850210510203) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido aos registros 829818073 (XP), 829818065 (XP), 829819746 (XPG), 829819770 (XPI), 900480793 (XP INVESTIMENTOS), 902641417 (XPTV), 908137427 (XP SPORTS), 913333549 (XP MOEDAS), 909869766 (XP ENERGIA) e 915854767 (XP PRIVATE), que assinalam serviços financeiros na classe NCL 36; e 900400757 (XP EDUCAÇÃO), 829818049 (XP), 829818006 (XP) e 829818030 (XP), que assinalam serviços educacionais e de organização de eventos educacionais na classe NCL 41. Além deles, foi encontrado nas buscas na classe o registro 909869570 (XP ENERGIA), também de titularidade da opoente, que assinala serviços de intermediação na compra e venda de energia. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210506370) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos, que marcas de terceiros contendo o termo ?XP? já convivem na classe e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. São improcedentes as alegações quanto aos registros da classe NCL 36 e ao registro 909869570 (XP ENERGIA) por assinalarem serviços de segmentos mercadológicos diferentes do pedido em exame e quanto ao registro 900400757 (XP EDUCAÇÃO) por compor conjunto suficientemente distinto, tal como ocorre em relação aos registros de terceiros 903088991 (CONTENT XP), 919652956 (PROSPECT XP) e 919845827 (XP-PEN), que assinalam serviços de gestão comercial. São procedentes as alegações quanto aos registros 829818049 (XP), 829818006 (XP) e 829818030 (XP) por haver reprodução com acréscimo das marcas da opoente para assinalar serviços afins: organização de eventos comerciais X organização de eventos corporativos educacionais. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). O requerente já é titular dos registros 912795883 (São Paulo Motor Week) e 923112332 (SÃO PAULO MOTOR EXPERIENCE) para os mesmos serviços. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *xp; xp*; *mo*tor*+*xp*; *mo*tor*+*sao*+*paulo*; *xp*+*sao*+*paulo*.Fonte: Tipos de eventos corporativos: 1. Congressos; 2. Convenções; 3. Seminários; 4. Workshops e oficinas; 5. Roadshows (eventos on the road); 6. Simpósios; 7. Mesa-redonda; 8. Feiras; 9. Treinamentos e cursos; 10. Palestras; 11. Conferências. - https://www.moblee.com.br/blog/tipos-de-eventos-corporativos/