Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904926079 (KEPTON) e Processo 830875913 (KAPTOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 923111816 (Kaptron) para comércio de artigos eletroeletrônicos, aparelhos de locomoção, artigos de cutelaria, livros, utensílios para casa e outros produtos na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por ALFATEST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS S/A (pet. 2021/850210363071) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido ao registro 830875913 (KAPTOR), que assinala aparelhos medidores, scanners e equipamentos de inspeção veicular na classe NCL(9) 9. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210484424) alegando que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes e que marcas de diferentes titulares contendo o radical ?KAPT-? estão registradas no banco de dados do INPI. São procedentes as alegações da opoente por haver imitação gráfica da sua marca para assinalar serviços afins: instrumentos de medição X comércio de instrumentos de medição. O sinal ainda imita graficamente o registro de terceiro 904926079 (KEPTON) para assinalar comércio de artigos do vestuário. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Os registros 830618953 (KAPTA), 905675525 (KRYPTON) e 919665390 (Ceptro) compõem conjuntos suficientemente distintos e os registros 917275616 (CAPTAN) e 917427190 (CAPTRIL) assinalam serviços de segmento mercadológico diferente, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *k*p*tr*; *k*p*t*n*; *k*p*t*m*; *k*a*tr*; *k*a*pt*; *ca*tro*; *ca*pt*; *c*p*tr*; *aptr*.