Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919661580 (Duxen). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 923111115 (Duxio) para assinalar medicamentos e preparações farmacêuticas para doenças hepato-biliares na classe NCL(11) 5. Oposição tempestiva interposta por PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA (pet. 2021/850210357067) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido ao registro 900685409 (DUXIDINA), que assinala antissépticos na classe NCL(9) 5. Não houve manifestação da oposta. São improcedentes as alegações por haver suficiente distinção entre os conjuntos, com número de sílabas e fonética diferentes, afastando o risco de confusão. Efetuadas as buscas na classe, contudo, verificou-se que o sinal imita graficamente o registro de terceiro 919661580 (Duxen) para assinalar preparações farmacêuticas. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Os registros 922529663 (DUXIS), 908545924 (DOUXO), 829096213 (DUAXO) e 822453762 (DOXY) assinalam produtos de segmentos mercadológicos diferentes do sinal em exame, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; dux*; duk*; duq*; duc*; *u*xio*; *u*xyo*; *d*xi*; *d*xy*; *d*yo*.