Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840313870 (), Processo 817439579 (TOMMY HILFIGER), Processo 826574394 () e Processo 923077642 (God?s Gift S.A). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 923110666 (GOD GIFT WORLD) para artigos do vestuário na classe NCL(11) 25. Oposição tempestiva interposta por TOMMY HILFIGER LICENSING LLC (pet. 2021/850210363276) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no art. 126 da LPI, no art. 6bis da Convenção da União de Paris (CUP) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Alegações improcedentes quanto ao art. 126 da LPI e ao art. 6bis da CUP por não se aplicar a norma legal invocada, uma vez que o referido artigo trata de exceção ao princípio da territorialidade e que a opoente já possui registro no Brasil. As alegações do inciso XIX do art. 124 da LPI devem-se ao elemento figurativo dos registros 817439579 (TOMMY HILFIGER), 826574394 (figurativa) e 840313870 (figurativa), que assinalam artigos do vestuário e seu comércio na classe nacional 2510 e nas classes NCL 25 e 35. São procedentes as alegações por haver reprodução da disposição gráfica dos elementos componentes da figura das marcas da opoente, tendo como únicas diferenças as cores usadas e os elementos nominativos. Entende-se que há possibilidade de associação entre os sinais por parte do consumidor, que pode pensar que o sinal da oposta se refere a nova linha dos produtos da opoente. O sinal ainda imita fonética e ideologicamente o registro de terceiro 923077642 (God?s Gift S.A) para os mesmos produtos. Assim, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da LPI. As demais anterioridades encontradas nas buscas contendo os termos ?GIFT?, ?GOD? ou ?WORLD? compõem conjuntos suficientemente distintos, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *god*; *gift*; *world*; *present*+*deus*.