Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920379303 (OT ORTO & TRAUMA AGRESTE), Processo 840879946 (ORTOTRAUMA CADMES CLÍNICA ASSOCIADA DE DOENÇAS MÚSCULO ESQUELÉTICAS LTDA.), Processo 917646380 (ORTOTRAUMA DOURADOS-MS) e Processo 903453525 (ORTOTRAUMA ORTOPEDIA - TRAUMATOLOGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 923110208 (ortotrauma Campina Grande - PB) para serviços médicos e hospitalares na classe NCL(11) 44. Oposição tempestiva interposta por ORTO TRAUMA ORTOPEDIA DO AGRESTE LTDA (pet. 2021/850210361842) com base nos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI e do art. 8° da CUP por falta de documentação comprobatória de que o registro de seu nome empresarial e o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes foram efetuados em data anterior ao depósito do sinal em exame. O extrato do Cartão CNPJ constante da petição de oposição não é considerado documento hábil para tal fim. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 920379303 (OT ORTO & TRAUMA AGRESTE), que assinala serviços médicos na classe NCL(11) 44. São procedentes as alegações por haver imitação fonética do elemento distintivo da marca da opoente para assinalar serviços idênticos. O sinal ainda reproduz parcialmente os registros de terceiros 840879946 (ORTOTRAUMA CADMES CLÍNICA ASSOCIADA DE DOENÇAS MÚSCULO ESQUELÉTICAS LTDA.), 903453525 (ORTOTRAUMA ORTOPEDIA - TRAUMATOLOGIA) e 917646380 (ORTOTRAUMA DOURADOS-MS). O risco de confusão justifica-se pelo destaque dado ao termo ?ORTOTRAUMA? na apresentação mista dos sinais e pelo fato de a expressão ?Campina Grande ? PB? exercer posição secundária e meramente informativa da localidade de prestação do serviço. Assim, considerando o risco de associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Em buscas realizadas na internet, não foram encontradas evidências de que o termo ?ORTOTRAUMA? seja de uso comum no segmento. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *ort*+*traum*.