Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903139553 (DIÁLOGOS PARA O FUTURO), Processo 912102861 (DIÁLOGO INTER-RELIGIOSO), Processo 825803799 (DIÁLOGO CIENTÍFICO INOVANDO EM SAÚDE), Processo 903139480 (DIÁLOGOS PARA O FUTURO) e Processo 821416111 (DIÁLOGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;