Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 923108505

ELOOO

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
28/05/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

JD CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL
39.858.265/0001-60 · Joinville/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Propaganda; gestão de negócios; administração de negócios; funções de escritório; serviços de loja de varejo, serviços de loja pop-up e serviços de lojas de varejo online, todos com itens de presente, itens de souvenir, itens colecionáveis, cartões de presente, cosméticos, sabões, itens de cuidados pessoais, software de computador, eletrônicos de consumo, jogos de computador, acessórios de computador, cd's dvd, livros, câmeras, óculos de sol, ímãs, joias, chaveiros, relógios, bugigangas, impressos, publicações, cartões, cartazes, artigos de arte, artigos de papelaria, adesivos, material escolar e de escritório, bolsas, mochilas, roupas para animais, utensílios e recipientes de cozinha e para a casa, roupas, acessórios de moda, chapéus, calçados, fantasias, acessórios de fantasia, decorações de árvores de natal, jogos, artigos esportivos, brinquedos, estatuetas, alimentos, doces e bebidas; fornecimento de informações, notícias e comentários no campo de serviços do entretenimento, publicidade e promoção; serviços de publicidade digital. Serviços de lojas de venda a varejo, serviços computadorizados online de venda a varejo de vídeos pré-gravados, serviços de lojas de venda a varejo online destacando entretenimento e conteúdo educacional.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome ELO, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823515818 (ELO ACCUTOUCH), Processo 120000328 (ELO), Processo 918567610 (elo7), Processo 920067506 (elo), Processo 830524886 (ELO), Processo 913595950 (elo) e Processo 914848968 (ELO SECURETOUCH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 21/09/2021 · RPI 2646há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850210359889 de 20/08/2021, 850210359772 de 20/08/2021 e 850210358215 de 20/08/2021

  3. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…