Detalhes do despacho: Fim do sobrestamento. Anterioridade impeditiva definitivamente arquivada por pleito impugnativo da requerente que teve seu merito parcialmente provido. Das novas buscas efetuadas, não foram registrados obices ao pedido ora em tela, anterioridades impeditivas de terceiros tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.