Detalhes do despacho: Oposição tempestiva com base nos incisos V e XIX do art. 124 da LPI.Opoente: Padial & Padial Indústria e Comércio de Artigos do Vestuário Ltda.Processos: nº 904278867 NCL(9)25 ?IJ Império Jeans? e nº 911325140 NCL(10)25 ?Império Jeans?Não houve manifestação da oposta. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O conjunto marcário da oposta é distinto do conjunto marcário e do nome empresarial da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles. Além disso, diversos conjuntos contendo o termo ?império? já convivem pacificamente no segmento especificado.Assim, não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido.