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Radar do INPI

Marca · processo 923103813

Sua Primeira Pintura

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
27/05/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

AMAURI JUNIOR ARTES EIRELI
36.528.709/0001-01 · Formosa/GO

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Academias [educação];Aluguel de obras de arte;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Cursos livres [ensino];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Treinamento prático [demonstração];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 05/04/2022 · RPI 2674há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por Sua Primeira Pintura sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 15/06/2021 · RPI 2632há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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