Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816939306 (FATOR), Processo 820408107 (FATOR), Processo 826170510 (FATOR), Processo 815323492 (FATOR), Processo 826170528 (FATOR CORRETORA), Processo 908814585 (FATOR), Processo 908815042 (Fator Corretora), Processo 908815409 (FATOR CORPORATE BANKING), Processo 913216828 (FATOR), Processo 006116060 (FATOR), Processo 815323506 (FATOR), Processo 820408085 (FATOR), Processo 820408093 (FATOR), Processo 810561050 (FATOR), Processo 826170501 (BANCO FATOR), Processo 908815360 (FATOR PRIVATE BANKING), Processo 913217174 (FATOR), Processo 908814933 (Fator Administração de Recursos), Processo 816939322 (FATOR), Processo 908814780 (FATOR) e Processo 908815328 (FATOR INVESTMENT BANKING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;