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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 923098445

3 Tech Soluções

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
27/05/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

LUCIMARIO DE JESUS NASCIMENTO 05064117612
33.040.640/0001-84 · Coronel Fabriciano/MG

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    terceirizados;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906050880 (3TECNOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da LPI.A opoente (A3Tech Comércio, Tecnologia e Informática Ltda.) é titular de processos contendo a expressão ?A3Tech?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos. Do mérito: Inciso V do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O conjunto marcário da oposta é distinto do conjunto da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles. Além disso, conjuntos contendo os termos ?3? e ?tech? já convivem pacificamente no segmento especificado.Inciso XXIII do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que a oposta não poderia desconhecer a marca de sua titularidade. No entanto, o conjunto marcário em exame imita o conjunto da anterioridade apontada, destinada a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

  2. 28/09/2021 · RPI 2647há 4 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850210358495 de 20/08/2021

  3. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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