Detalhes do despacho: Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.Opoente: Matco Administração e Participações Ltda.Processo: nº 909255016 NCL(10)07 ?Baotec?Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos e que atua em segmento mercadológico igualmente distinto. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. Não resta comprovada a afinidade entre os produtos em cotejo.Assim, não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido.