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Radar do INPI

Marca · processo 923097546

GIRA RÁPIDO

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
27/05/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ANA PAULA ALVES DOS SANTOS - EIRELI
17.369.882/0001-60 · Rio Brilhante/MS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de utilidades, a saber: bijuterias, eletroeletrônicos a saber: lâmpadas, aparelhos de som, celulares e acessórios; cosméticos, jogos e brinquedos, material de escritório, artigos de armarinho, artigos de cozinha a saber: panelas, copos e talheres; artigos de decoração a saber: luminárias, abajur, flores e flores artificiais; artigos de vestuário, artigos de uso pessoal a saber: Laços, garrafas para agua, pulseiras e bijuterias; artigos de uso domésticos a saber: canecas, poltronas e potes; artigos de cama, mesa e banho; artigos de viagem, artigos pets, produtos alimentícios em geral [doces, balas, bombons e semelhantes] e bebidas; gestão de franquia;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade nº 850200328042, vinculada ao registro GIRO RÁPIDO DISTRIBUIDORA (901555207). . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916607607 (TOPILHA GIRO RÁPIDO), Processo 922046808 (GIRO RÁPIDO) e Processo 901555207 (GIRO RÁPIDO DISTRIBUIDORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a adequação da especificação de serviços, com a retificação dos itens considerados genéricos após cumprimento de exigência. Dispensada a republicação do pedido uma vez que não houve ampliação substancial do conteúdo da especificação inicialmente reivindicada.

  2. 05/04/2022 · RPI 2674há 4 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: As expressões ?eletro eletrônico?, ?artigos de cozinha?, ?artigos de decoração?, ?artigos de uso pessoal? e ?artigos de uso doméstico? são consideradas genéricas e imprecisas, pois não permitem delimitar o escopo dos produtos a que se referem tampouco a finalidade ou aplicação destes. Reapresente especificação, discriminando os itens contidos nas referidas descrições. Observe os exemplos contidos nas listas oficiais e auxiliares de classificação.

  3. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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