Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904360903 (ABRATEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a adequação da especificação com a exclusão dos itens "Instalação, manutenção e reparo de máquinas; Fornecimento de soluções a indústria e ao comércio; Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores; Fabricação de máquinas de uso geral e suas peças e acessórios", em conformidade com o cumprimento de exigência apresentado. Realocada a especificação para a classe NCL(11) 35, em conformidade com o cumprimento de exigência apresentado.