Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920299881 (Cactvs Cartões), Processo 920299776 (Cactvs Microfinanças), Processo 920299822 (Cactvs Pagamentos), Processo 920300006 (Cactvs Seguros), Processo 920299571 (Cactvs Microcrédito) e Processo 920300049 (Cactvs Consórcios). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da ressalva "[serviços financeiros]", que visa a assinalar serviços que guardam afinidade mercadológica, sendo, portanto, suscetíveis de causar confusão ou associação indevida entre eles.