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Radar do INPI

Marca · processo 923086412

CRIE SUA FITA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/05/2021
Concessão
16/05/2023
Vigência
16/05/2033

Titular

DETALLIA FITAS TEXTEIS LTDA
02.327.826/0001-95 · Nova Odessa/SP

Classes Nice

  • Classe 40 · Indústria & Química

    Aplicação de aviamentos em fitas, Branqueamento de tecidos e fitas, Calandragem de tecidos e fitas, Impermeabilização de tecidos e fitas, Impressão de estampas em fitas, Serigrafia, Serviços de bordar em fitas, Serviços de cerzideira em fitas, Tingimento de tecidos e fitas, Tingimento de têxteis, Tratamento de tecidos e fitas, Tratamento de têxteis.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 16/05/2023 · RPI 2732há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 04/04/2023 · RPI 2726há 3 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850230111117 (13/03/2023)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  3. 28/02/2023 · RPI 2721há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220193192 (10/05/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: DETALLIA FITAS TEXTEIS LTDA

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  4. 05/07/2022 · RPI 2687há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220193192 (10/05/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: DETALLIA FITAS TEXTEIS LTDA

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 05/04/2022 · RPI 2674há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva (quanto à finalidade dos serviços), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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