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Radar do INPI

Marca · processo 923084258

Fiolongo condimentos e tripas

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
26/05/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

TP BARDEJA COMERCIO DE CONDIMENTOS E TRIPAS
36.274.640/0001-37 · Leme/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açafrão [temperos];Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Bicarbonato de sódio para fins culinários;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Cominho-armênio alcaravia;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Farinha de mostarda;Louro;Molhos [condimentos];Mostarda;Noz-moscada;Orégano;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Sal de cozinha;Sementes de gergelim [temperos];Sementes processadas para uso como tempero;Tempero de picles [condimento];Temperos;temperos vendidos a granel, como páprica doce , páprica picante, páprica defumada, chimichurri com e sem pimenta, tempero baiano com e sem pimenta, cominho em grão e em pó, coentro em grão e em pó, tempero para feijão, lemon pepper, tempero vinagrete, pimenta calabresa em pó e em flocos, pimenta do reino em grão e moída, salsa e cebolinha, cebola granulada, cebola em tiras, cebola em pó, alho frito, alho em pó, alhos desidratado, temperos desidratados, alecrim, erva doce, manjericão, manjerona, canela em pó, canela em casca, sal de parrilla, tempero de aves, tomate desidratado, cenoura desidratada, tomilho, cravo, tempero sírio, camomila, louro em pó, louro em folhas, pimenta caiena.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 05/04/2022 · RPI 2674há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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