Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902476920 (T&F), aguardando julgamento administrativo sobre PAN; 903873249 (TF), aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento e 915128349 (TF), sobrestado. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920542751 (TF), Processo 920542832 (TF), Processo 830905804 (TF TEEN), Processo 907062385 (TF) e Processo 907060889 (T&F). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;