Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918562937 (FOLHA DE S.PAULO 100), Processo 002894807 (A FOLHA), Processo 918561906 (FOLHA 100), Processo 918563275 (FOLHA DE S.PAULO 100), Processo 816032246 (FOLHA DE S.PAULO UM JORNAL A SERVIÇO DO BRASIL) e Processo 918561752 (FOLHA 100). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;