Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923062920 BLACK SMASH BURGER. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919592767 (BLACKESFIHA), Processo 906395127 (Black Burger), Processo 911515836 (THE BLACK BEEF BURGERS), Processo 921660740 (BLACK BAR), Processo 922770140 (The Black's Burger House) e Processo 919971520 (BLACKSUSHI SINCE 2013). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;