Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921159854 (Ita Ventures) e 922191751 (ITA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922077096 (ITACRED CORRESPONDENTE BANCÁRIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Foi efetuada a inclusão da ressalva na especificação [processamento de pagamentos/fornecimento de opções de pagamento, entendidos como serviços financeiros], e a substituição do termo de caráter genérico ?incluindo? pela expressão restritiva ?a saber?.