Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819210927 (CONCEITO COMUNICAÇÃO INTEGRADA), Processo 902752022 (CONCEITO BRAZIL) e Processo 826188885 (CONCEITO BRAZIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação a fim de se adequar à classe reivindicada. Os itens "Desenvolvimento de Websites, Impulsionamento na Internet" foram excluídos da mesma em razão de o primeiro não pertencerem à classe reivindicada e o segundo ser genérico para fins de classificação internacional.