Detalhes do despacho: Não obstante a declaração firmada no formulário de petição ? sob as penas da lei ? quanto ao exercício de atividade compatível com o escopo do pedido, e com fulcro no art. 128, § 1º, da LPI, intima-se o requerente a prestar esclarecimentos acerca da compatibilidade entre os serviços reivindicados e a atividade efetivamente exercida. Para tanto, poderão ser apresentadas todas as provas em direito admitidas, desde que passíveis de peticionamento eletrônico, que comprovem o exercício efetivo e lícito da referida atividade.