Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905138570 (EMPÓRIO SANTA MARIA), 905138880 (EMPÓRIO SANTA MARIA), 905655389 (CAFÉ SANTA MARIA), 906794358 (SM CAFÉ SANTA MARIA), 921212046 (SANTA MARIA GOURMET COFFEE) e 922062382 (CAFÉ SANTA MARIA SM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840232969 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 901355941 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 840232985 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 818326425 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 830024760 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 817277366 (EMPÓRIO SANTA MARIA) e Processo 840232950 (EMPÓRIO SANTA MARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;