Detalhes do despacho: Declare se o nome civil ?Marcus Borba? se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil ?Marcus Borba?, uma vez que não foi apresentado qualquer documento válido. Segundo Manual de Marcas, 3ª edição, item 5.11.14, intitulado ?Nome civil, patronímico e imagem de terceiros?, cita que ?são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o ?uso? do direito de personalidade?. Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do nome civil, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.