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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 923044655

ID IMÓVEIS DIFERENCIADOS BY BIANCA BERTO

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
23/05/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

BGB CONSULTORIA EM IMOVEIS DIFERENCIADOS LTDA - EPP
22.674.229/0001-44 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de imóveis;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de loja [imóvel];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Corretagem *;Corretagem imobiliária;Incorporação de imóvel;Leasing de imóveis;Locação de imóveis;Negócios imobiliários;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 17/06/2025 · RPI 2841há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829003096 (ID). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 14/05/2024 · RPI 2784há 2 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Petição 850210361295 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 829003096 (ID)

  3. 20/02/2024 · RPI 2772há 2 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Conforme disposto no inciso XV do art. 124 da LPI, os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca. Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou empresa individual, sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for protocolada por estas. Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente.

  4. 29/03/2022 · RPI 2673há 4 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 919878024 (ID), Processo 919901697 (ID.SP HOME & LIFESTYLE) e Petição 850210361295 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 829003096 (ID)

  5. 15/06/2021 · RPI 2632há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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