Protocolo: 301220007207 (10/06/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Referências: Ação Ordinária n° 5062660-38.2021.4.02.5101? 09ª VF/RJ ; Processo INPI nº 52402.003262/2022-11. Vistos e relatados os autos, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao apelo interposto, mantendo a sentença que a) JULGOU EXTINTO, sem resolução de mérito, o pedido da autora para que seja determinado ao INPI o reconhecimento/ deferimento dos pedidos de registro nºs 923.038.540, 923.038.868 e 923.039.392; b) JULGOU IMPROCEDENTE, o pedido relativo à declaração de nulidade do registro nº 902.609.335; e c) JULGOU IMPROCEDENTE, o pedido de declaração de nulidade do registro marcário nº 913.423.637.