Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822747022 (ZARA), Processo 819959103 (ZARA), Processo 822487748 (ZARA), Processo 817638598 (ZARA), Processo 819945501 (ZARA), Processo 819945510 (ZARA), Processo 822747200 (ZARA), Processo 822747219 (ZARA), Processo 822747014 (ZARA), Processo 822747227 (ZARA), Processo 910834075 (ZARA), Processo 817638580 (ZARA), Processo 819945498 (ZARA), Processo 822747251 (ZARA), Processo 910834148 (ZARA), Processo 822747030 (ZARA), Processo 822747243 (ZARA), Processo 817638601 (ZARA), Processo 818294019 (ZARA) e Processo 910833370 (ZARA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;