Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917994698 (DEGUSTO CAFÉ); 850190001089 (petição de nulidade administrativa presente no registro 909729190 - Café DeGustus). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828942897 (D'GUSTO DELICATESSEM), Processo 907909868 (DEGUSTO CAFÉ), Processo 906738024 (DI GUSTO), Processo 917994965 (DEGUSTO) e Processo 917995082 (DEGUSTO BISTRÔ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;