Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome RED BULL, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827049552 (RED BULL), Processo 911013750 (Red Bull), Processo 830109439 (RED BULL), Processo 912821396 (BLACK BULL STEAKHOUSE), Processo 918391458 (RED BULL), Processo 824366565 (RED BULL), Processo 824366573 (RED BULL), Processo 824866258 (RED BULL), Processo 830109455 (RED BULL), Processo 830109480 (RED BULL), Processo 830109528 (RED BULL), Processo 911013970 (Red Bull), Processo 120000075 (RED BULL), Processo 918932556 (BLACK BULL STEAKHOUSE) e Processo 824738659 (RED BULL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida RED BULL, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.