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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 923026339

DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS Desde 2008 BLACK BULL

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
21/05/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

K C F CHAVES DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI
21.692.391/0001-22 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Gestão de franquia;Marketing;Pesquisa de marketing;Propaganda;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome RED BULL, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818339128 (RED BULL), Processo 919674160 (Red Bull), Processo 818725974 (RED BULL), Processo 830109463 (RED BULL), Processo 830109471 (RED BULL), Processo 816371571 (RED BULL), Processo 827802188 (RED BULL), Processo 830684883 (BLACK BULL), Processo 912821396 (BLACK BULL STEAKHOUSE), Processo 910487731 (Red Bull), Processo 910487901 (Red Bull), Processo 824366549 (RED BULL), Processo 910129908 (Red Bull), Processo 120000075 (RED BULL), Processo 822360977 (BLACK BULL) e Processo 830109250 (RED BULL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida RED BULL, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

  2. 08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850210337546 de 09/08/2021 e 850210334853 de 06/08/2021

  3. 08/06/2021 · RPI 2631há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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