Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome RED BULL, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818339128 (RED BULL), Processo 919674160 (Red Bull), Processo 818725974 (RED BULL), Processo 830109463 (RED BULL), Processo 830109471 (RED BULL), Processo 816371571 (RED BULL), Processo 827802188 (RED BULL), Processo 830684883 (BLACK BULL), Processo 912821396 (BLACK BULL STEAKHOUSE), Processo 910487731 (Red Bull), Processo 910487901 (Red Bull), Processo 824366549 (RED BULL), Processo 910129908 (Red Bull), Processo 120000075 (RED BULL), Processo 822360977 (BLACK BULL) e Processo 830109250 (RED BULL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida RED BULL, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.