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Marca · processo 923024093

VITAMINE-SE

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
20/05/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

VSE COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE VITAMINAS E SUPLEMENTOS LTDA
37.814.790/0001-59 · Jaguariúna/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Adoçantes naturais;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amido para uso alimentar;Aveia integral em pó;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Bolachas;Bolos;Cacau;Cacau em pó;Café;Canela [especiaria];Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Fermento em pó;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Frutose [adoçante natural];Gelados comestíveis;Glicose para fins culinários;Glúten preparado para fins alimentares;Leite de soja [condimento];Pão sem glúten;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Própolis*;Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Tapioca;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  2. 10/05/2022 · RPI 2679há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220149531 (11/04/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: V-SE COMERCIO E DISTRIBUICAO DE VITAMINAS E SUPLEMENTOS LTDA

    Procurador: Jacques Labrunie

    Cedente: AUGUSTO MARQUES DA CRUZ NETO [BR]

    Cessionário: V-SE COMERCIO E DISTRIBUICAO DE VITAMINAS E SUPLEMENTOS LTDA

  3. 08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850210337920 de 09/08/2021

  4. 08/06/2021 · RPI 2631há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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