Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903817870 (BELLA CASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Da analise, observa-se que há semelhança gráfica e ideológica entre o sinal da pleiteante (CASA BELLA) x anterioridade apontada (BELLA CASA). Ademais, ambas atuam no mesmo nicho mercadológico de serviços e reparos em construção civil (NCL 37), o que pode acarretar confusão entre os usuários destes mesmos serviços.Exame baseado no item 5.11.1 do Manual de Marcas.