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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 923012257

DISTRISUL

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/05/2021
Concessão
03/05/2022
Vigência
03/05/2032

Titular

DISTRISUL DISTRIBUIDORA ATACADISTA LTDA
14.184.833/0001-64 · Dois Irmãos/RS

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    Açucareiros;Animal [brete para -];Arandelas;Bacias [recipientes];Baldes;Bandejas;Bebedouros;Bomba para sugar chimarrão ou tererê [bombilha para bebidas à base de erva mate];Bomboneiras;Bules de chá; Cálice;Canecas;Castiçais;Cerâmica;Comedouros eletrônicos para animais;Copos para beber; Coqueteleiras;Cristais [vidraçaria];Cumbuca de gelo;Desentupidores de pia; Dispensadores de sabão;Escovas *;Esfregões;Esponjas para uso doméstico;Fio dental; Formas de cozinha; Frascos*;Frigideiras;Fruteiras;Funis;Galheteiros;Garrafas;Garrafas térmicas;Jarras de vidro;Latas de lixo;Lixeiras;Louças;Luvas de jardinagem;Luvas para escovação de animais; Paliteiros; Panelas para cozinha;Panos de limpeza;Pás de uso doméstico; Pentes para animais; Potes;Pratos;Pregadores para roupa; Ratoeiras; Recipientes para cozinha; Regadores; Rodo;Saboneteiras;Saladeiras;Tigelas [bacias];Tigelas para alimentação de animais de estimação;Utensílios de uso doméstico; Xícara;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301240005382 (03/05/2024)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE MARCA CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA 01ª VF DE SANTA CRUZ DO SUL/RS n.º 5014873-78.2023.4.04.7108 INPI n.º 52402.004768/2024-17. A Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao apelo para declarar a nulidade da concessão dos registros nº 919470467 e 926895460 à demandada Distrisul Distribuidora Atacadista Ltda., em razão do direito de precedência da parte autora. Mantido o dispositivo da sentença que: (a) julgou extinto o feito, sem resolução do mérito em relação ao pedido de registro de marca contido no processo administrativo nº 923560700; e (b) julgou improcedente a demanda, extinguindo o feito com resolução de mérito em relação ao pedido envolvendo os registros de marca reconhecidos nos processos administrativos nºs, 922471240, 922757283, 923303421, 924811153, 922850577, 924811625 e 923012257.

  2. 11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301240005382 (03/05/2024)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE MARCA CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA 1ª VF DE SANTA CRUZ DO SUL/RS n.º 5014873-78.2023.4.04.7108 INPI n.º 52402.004768/2024-17

  3. 03/05/2022 · RPI 2678há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210284089 (08/07/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DISTRISUL DISTRIBUIDORA ATACADISTA LTDA

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 08/06/2021 · RPI 2631há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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