Detalhes do despacho: A especificação não deixa objetivamente claro se os serviços a serem prestados pela requerente tem caráter de serviço social (enquadrado, em tese, na classe 45) ou se enquadra-se na seara de serviços financeiros (consultoria financeira, serviço de administração financeira, organização financeira etc., estes enquadrados na classe 36). Pede-se: reapresente a especificação de maneira clara e objetiva, sem ampliar o escopo daquela previamente apresentada, preferencialmente utilizando as entradas disponíveis na Classificação Internacional de Nice (NCL).