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Marca · processo 923001468

NATUFIBRA

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
19/05/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CRV INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS E NUTRACEUTICOS LTDA
01.362.538/0001-09 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Alcaparras;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Anis estrelado;Arroz instantâneo;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Boldo para infusão não medicinal;Bolo ou pão de gengibre;Cacau;Cacau em pó;Café;Café não torrado;Café solúvel;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Carqueja para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Cevada descascada;Cevada moída;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chicória [sucedâneo de café];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Cominho-armênio alcaravia;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Extrato de café;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Fermento [lêvedo];Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Frutose [adoçante natural];Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Germen de trigo para alimentação humana;Glúten preparado para fins alimentares;Gomas de mascar;Gomas de mascar para refrescar hálito;Guaco para infusão não medicinal;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Leite de soja [condimento];Levedura *;Mel;Melaço para uso alimentar;Noz-moscada;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Polpa de arroz para fins culinários;Pratos liofilizados com arroz como ingrediente principal;Preparações feitas com cereais;Própolis*;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Tapioca;Urucum para uso alimentar [condimento];Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902025074 (NATUREFIBRAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 08/06/2021 · RPI 2631há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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