Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919360882 (ATELIÊ MARIAH LAÍS ML). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 923000690 (ML PAPER) para assinalar cadernos, agendas e materiais impressos na classe NCL(11) 16. Oposição tempestiva interposta por MELHORAMENTOS CMPC LTDA (pet. 2021/850210336830) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido aos registros 821377167 (MELPAPER), 905100387 (MELPAPER ADVANTAGE), 905100743 (MELPAPER), 907591400 (MELPAPER EXCELLENCE), 907591469 (MELPAPER ADVANTAGE) e 907820808 (MELPAPER EVOLUTION), que assinalam artigos de papel para limpeza pessoal e doméstica e para papelaria na classe nacional 1610/20/30 e na classe NCL 16; 821377183 (MELPAPER), que assinala papel higiênico na classe NCL 16; e 905848853 (MELPAPER MAXWIPE), que assinala panos, dispensadores, porta-guardanapos e outros artigos para casa na classe NCL(10) 21. Além desses, foram encontrados nas buscas na classe os registros 821377175 (MELPAPER) e 821377191 (MELPAPER), também de titularidade da opoente, que assinalam, respectivamente, artigos de cama, mesa e banho e de vestuário nas classes nacionais 2420 e 2550. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210451549) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes (artigos de papelaria X papel higiênico). São improcedentes as alegações da opoente quanto aos registros 821377183 (MELPAPER), 905848853 (MELPAPER MAXWIPE), 821377175 (MELPAPER) e 821377191 (MELPAPER) por assinalarem produtos de segmentos mercadológicos diferentes e quanto aos demais registros por haver suficiente distinção entre os conjuntos, tendo em vista que o termo ?ML? é percebido pelo consumidor como sigla cuja leitura tem fonética diferente do termo ?MEL?. O termo ?PAPER? é de uso comum no segmento. Efetuadas as buscas, verificou-se que o sinal reproduz parcialmente, com acréscimo do termo de uso comum ?PAPER?, o registro de terceiro 919360882 (ATELIÊ MARIAH LAÍS ML) para os mesmos produtos. Considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor e o disposto no item 5.11.17 - Casos específicos no exame da disponibilidade - Siglas do Manual de Marcas, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *ml*; *m*l*+*pa*+*pe*.