Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501584473 (Innova), 908952473 (INOVA CASES), 914846566 (INOVA), 918106249 (inova), 914359983 (INNOVA ? PAN 2019/850190311046) e 916255298 (INOVACABOS Industria e Comércio de Condutores ? PAN 2019/850190390487). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904909760 (INOVA), Processo 910052123 (inova CASES), Processo 901587010 (INOVA SISTEMAS ELETRÔNICOS), Processo 920887902 (NEO INOVA), Processo 914849492 (INOVA SISTEMAS ELETRÔNICOS), Processo 823646106 (INOVA), Processo 826199828 (INOVA INFORMÁTICA) e Processo 914848640 (INOVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922999457 (INOVA ELETRÔNICOS) para assinalar telefones, celulares, pilhas e carregadores, rádios, suportes de dados e outros aparelhos eletrônicos e seus assessórios na classe NCL(11) 9. Oposição tempestiva interposta por INOVA SISTEMAS ELETRONICOS LTDA (pet. 2021/850210356707) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido aos registros 823646106 (INOVA), 914849492 (INOVA SISTEMAS ELETRÔNICOS), 914848640 (INOVA) e 901587010 (INOVA SISTEMAS ELETRÔNICOS), que assinalam aparelhos elétricos e eletrônicos na classe NCL 9; e ao registro 904909760 (INOVA) e ao pedido 914846566 (INOVA), que assinalam comércio de aparelhos de medição, controle e iluminação na classe NCL 35. Além desses, foi encontrado nas buscas o registro 920887902 (NEO INOVA), também de titularidade da opoente. Não houve manifestação da oposta. São procedentes as alegações por haver reprodução das marcas da opoente, com acréscimo do termo meramente descritivo ?ELETRÔNICOS?, para assinalar produtos idênticos ou de mesmo segmento mercadológico dos seus produtos e serviços. O sinal ainda reproduz o elemento distintivo do registro de terceiro 910052123 (inova CASES). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Os pedidos e registros pendentes de decisão final 501584473 (Innova), 908952473 (INOVA CASES), 914846566 (INOVA), 918106249 (inova), 914359983 (INNOVA ? PAN 2019/850190311046) e 916255298 (INOVACABOS Industria e Comércio de Condutores ? PAN 2019/850190390487) ficam consignados para eventual recurso. Os registros 905495519 (INOVE TECHNOLOGY), 906669707 (INOVAX), 907193340 (INOVAEDUC), e 908409133 (inovecell) compõem conjuntos suficientemente distintos. As demais anterioridades contendo o termo ?INOVA? assinalam produtos diferentes do sinal em exame, afastando o risco de confusão. O pedido anterior 922787573 (INOVA) é do mesmo requerente do pedido em exame. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *inov*; *innov*; *i*now*; *y*nov*; *y*now*.