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Radar do INPI

Marca · processo 922999309

GPLAY TELECOM

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
19/05/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

G PLAY TELECOM
40.995.585/0001-41 · Itapecerica da Serra/SP

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Bbs [serviços de telecomunicação];Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de informações sobre telecomunicações;Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Serviços de roteamento e junção de telecomunicações;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907265880 (GPLAY) e Processo 907265863 (GPLAY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922999309 (GPLAY TELECOM) para serviços de telecomunicações, transmissão de dados e provimento de acesso à internet na classe NCL(11) 38. Oposição tempestiva interposta por GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A (pet. 2021/850210362134) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido aos registros 907265863 (GPLAY), que assinala serviços de telecomunicações na classe NCL(10) 38, e 907265880 (GPLAY), que assinala serviços de entretenimento, provimento de vídeos online e produção audiovisual na classe NCL(10) 41. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850220124451) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. São procedentes as alegações da opoente por haver reprodução das suas marcas, com acréscimo do termo de uso comum no segmento ?TELECOM?, para assinalar serviços idênticos ou afins. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *g*+*play*.

  2. 25/01/2022 · RPI 2664há 4 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850210362134 de 23/08/2021

  3. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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