Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907265880 (GPLAY) e Processo 907265863 (GPLAY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922999309 (GPLAY TELECOM) para serviços de telecomunicações, transmissão de dados e provimento de acesso à internet na classe NCL(11) 38. Oposição tempestiva interposta por GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A (pet. 2021/850210362134) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido aos registros 907265863 (GPLAY), que assinala serviços de telecomunicações na classe NCL(10) 38, e 907265880 (GPLAY), que assinala serviços de entretenimento, provimento de vídeos online e produção audiovisual na classe NCL(10) 41. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850220124451) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. São procedentes as alegações da opoente por haver reprodução das suas marcas, com acréscimo do termo de uso comum no segmento ?TELECOM?, para assinalar serviços idênticos ou afins. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *g*+*play*.