Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922765871 (SANTA CRUZ CAP). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910611670 (SANTA CRUZ), Processo 910937761 (SANTA CRUZ), Processo 821127900 (SANTA CRUZ), Processo 903618850 (SANTA CRUZ SKATEBOARDS) e Processo 910612498 (SANTA CRUZ SKATEBOARDS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922998698 (SC Santa Cruz) para assinalar brinquedos na classe NCL(11) 28. Oposição tempestiva interposta por NHS, INC. (pet. 2021/850210347398) com base no inciso XIXdo art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido aos registros 821127900 (SANTA CRUZ), 910611670 (SANTA CRUZ), 910937761 (SANTA CRUZ), 903618850 (SANTA CRUZ SKATEBOARDS) e 910612498 (SANTA CRUZ SKATEBOARDS), que assinalam equipamentos para jogos e esportes na classe NCL 28. Não houve manifestação da oposta. São procedentes as alegações da opoente por haver reprodução com acréscimo do elemento comum de sua família de marcas para assinalar produtos de mesmo segmento mercadológico. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). O pedido pendente de decisão final 922765871 (SANTA CRUZ CAP) fica consignado para eventual recurso. As demais anterioridades encontradas nas buscas contendo a expressão ?SANTA CRUZ? assinalam produtos diferentes e as anterioridades contendo o termo ?SC? para os mesmos produtos compõem conjuntos suficientemente distintos, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *sa*nt*+*cr*; *sa*nt*+*kr*; sc. Elemento nominativo ajustado à apresentação mista do sinal.