Detalhes do despacho: Pedido n° 922998426 (IGREJA DO AVIVAMENTO MISSÃO CANAÃ) para serviços religiosos na classe NCL(11) 45. Oposição tempestiva interposta por MINISTERIO CANAÃ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL (pet. 2021/850210350243) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido aos registros 826798934 (ASSEMBLÉIA DE DEUS CANAÃ UMA PROMESSA DE DEUS), 906179769 (MINISTÉRIO CANAÃ) e 907390102 (ASSEMBLÉIA DE DEUS CANAÃ UMA PROMESSA DE DEUS), todos para assinalar serviços religiosos na classe NCL 45. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210497050) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos.São improcedentes as alegações da opoente por haver suficiente distinção entre os conjuntos, especialmente quando considerado que o termo ?CANAÃ? compõe marcas de diferentes titulares no segmento. O sinal é também suficientemente distinto das anterioridades contendo o termo ?AVIVAMENTO? e a expressão ?IGREJA DO AVIVAMENTO?. Assim, entende-se pela possibilidade de convivência e defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *a*i*a*ment*; *a*y*a*ment*; *ca*na*a*; *k*a*na*a*.